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No curso serão analisados os artigos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, referentes a obrigação tributária, para compreender a interpretação dos Auditores Fiscais quando decidem atribuir a terceiros a responsabilidade tributária. E será demonstrado que as leis federais, estaduais e municipais não possuem carta branca para considerar as hipóteses de responsabilidade tributária contra contadores e empresários. Deste modo, é preciso entender quais são estes limites

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Instrutor:

  • Objetivo: Demonstrar os riscos jurídicos de serem incluídos no polo passivo de tributos devidos por seus clientes ou empresas das quais são sócios ou integram na qualidade de gestores. No curso serão analisados os artigos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, referentes a obrigação tributária, para compreender a interpretação dos Auditores Fiscais quando decidem atribuir a terceiros a responsabilidade tributária. E será demonstrado que as leis federais, estaduais e municipais não possuem carta branca para considerar as hipóteses de responsabilidade tributária contra contadores e empresários. Deste modo, é preciso entender quais são estes limites.
  • Público-alvo: Contador, ao técnico de contabilidade, bem como ao sócio administrador, dirigentes de cooperativas e de associações sem fins lucrativos

  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • 1.1. Nascimento da obrigação tributária
  • 1.2. Obrigação tributária na Constituição Federal
  • 1.3. Obrigação tributária no Código Tributário Nacional
  • 1.4. Limites materiais da lei ordinária prever hipóteses de responsabilidade tributária
  • SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA
  • 3.1. Conceito jurídico sobre solidariedade no Código Civil
  • 3.2. Solidariedade decorrente do interesse comum, art. 124, I do CTN
  • 3.3. Solidariedade decorrente da previsão na lei, art. 124, II do CTN
  • 3.4. Intepretação do STJ sobre o conceito de interesse comum
  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
  • 4.1. Responsabilidade por substituição tributária
  • 4.2. Responsabilidade por transferência
  • 4.2.1. Responsabilidade por sucessão – art. 129 a 133
  • 4.2.2. Responsabilidade de terceiros – art. 134 e 135
  • 4.2.2.1. PGFN/CRJ/CAT nº 55/2009: interpretação do art. 135 do CTN
  • 4.2.2.2. Art. 135 do CTN: responsabilidade tributária solidária, subsidiária ou exclusiva
  • 4.2.2.2.1. Art. 135 do CTN: interpretação do Tribunal Administrativo Tributário da SEFA/SC e SEFA/PR e sobre responsabilidade tributária do contador e do sócio-administrador
  • 4.2.2.2.2. Art. 135 do CTN: interpretação do STJ sobre a responsabilidade tributária do contador e do e do sócio-administrador
  • 4.2.2.3. Lei nº 10.297/1996 – Lei do ICMS de SC e a responsabilidade tributária solidária
  • 4.2.2.4. Decreto nº 2.870/2001 – Regulamento do ICMS de SC e a responsabilidade tributária solidária
  • 4.2.2.5. Lei nº 11.580/1996 – Lei do ICMS do PR e a responsabilidade tributária solidária
  • 4.2.2.6. Devedor contumaz do ICMS do PR e a responsabilidade tributária solidária
  • 4.2.2.7. Resolução PGE/SEFA nº 08/2018 do PR e a responsabilidade tributária solidária
  • 4.2.2.8. Lei nº 7.098/1998 – MT e ADI nº 4845-MT: reflexos sobre a responsabilidade tributária solidária dos contadores
  • 4.2.2.9. Responsabilidade tributária do contador e o Código Civil
  • 4.2.2.10. Redirecionamento da dívida tributárias para o sócio-administrador
  • 4.2.2.10.1. Interpretação do STJ sobre a responsabilidade tributária do sócio-administrador
  • 4.3. Responsabilidade por infração
  • 4.3.1. Responsabilidade por infração – Art. 136: interpretação do STJ
  • 4.3.2. Responsabilidade por infração - Art. 137 (excludentes da culpa)
  • 4.3.3. Responsabilidade por infração - Art. 138 (denúncia espontânea)
  • SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA E A INTERPRETAÇÃO DO ART. 124 DO CTN
  • 5.1. Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 04/2018
  • 5.1.1. Abuso de personalidade jurídica: grupo econômico irregular
  • 5.1.2. Evasão e simulação
  • 5.1.3. Abuso de personalidade jurídica: planejamento tributário abusivo
  • 5.2. CARF e a responsabilidade tributária solidária do contador
  • PROJETOS DE LEI E A REGULAÇÃO DA SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA
  • 6.1. PL Federal nº 17/2022 – Código de Defesa do Contribuinte
  • 6.2. PL Estadual nº 4.270/2021
  • 6.3. PL Estadual nº 08/2022 – Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
  • 6.4. PL Federal nº 1.646/2019: medidas para o combate ao devedor contumaz
  • CRIMES TRIBUTÁRIOS
  • 7.1. Lei nº 8.137/1990: sonegação, fraude e conluio e a atribuição da prática de crime ao contador e sócio-administrador
  • 7.2. Contribuição previdenciária e o Código Penal
  • 7.3. Imunidade tributária e os riscos da prática de conduta criminosa
  • 7.3.1. Imunidade das contribuições para a seguridade social e o CEBAS
  • 7.3.2. Imunidade do ICMS: transporte de periódicos, revistas e jornais
  • 7.4. Interpretação do Tribunal de Justiça de SC e a atribuição de crime tributário contra o contador e sócio-administrador
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTADOR EM RELAÇÃO A TRIBUTOS E MULTAS DEVIDOS PELO SEU CLIENTE
  • 8.1. Em que hipótese nasce a obrigação de indenização cível perante o Código Civil
  • 8.2. Decisões judiciais sobre o dever de o contador indenizar civilmente o seu cliente
  • 8.3. Resolução nº CFC n.º 1.590/2020 e os contratos de honorários contábeis
  • 8.4. Contratos de honorários contábeis: sugestão de ajustes
  • 8.5. Prevenção contra a atribuição de responsabilidade tributária solidária do contador
  • REFORMA TRIBUTÁRIA E A SOLIDARIEDADE NO RECOLHIMENTO DO IBS E CBS
  • 9.1. PL nº 68/2024
  • 9.1.1. Plataformas digitais
  • 9.1.2. Não inscrito no cadastro fiscal
  • 9.1.3. Falta de registro da operação em documento fiscal eletrônico
  • 9.1.4. Importador, adquirente, tomador do serviço não acobertado por documento fiscal
  • 9.1.5. Transportador
  • 9.1.6. Leiloeiro
  • 9.1.7. Desenvolvedores ou fornecedores de programas ou aplicativos
  • 9.1.8. Qualquer pessoa física ou jurídica que concorra por seus atos e omissões para o descumprimento de obrigações tributárias
  • 9.1.9. Entreposto aduaneiro, o recinto alfandegado ou estabelecimento a ele equiparado, o depositário ou o despachante.

  • Investimento:
  • Associado SINDICONT – R$ 165
  • Contador em dia com o CRSC – R$ 195
  • Parceiros – R$ 230
  • Demais interessados – R$ 320

O pagamento poderá ser feito por boleto, PIX ou cartão de crédito, parcelado em até 3X - Parcela mínima R$ 130,00
Alerta Importante: Informamos que não realizamos o envio de links ou materiais por e-mail. Para acessar o curso, é necessário que o participante visite o site cursos.fecontesc.org.br no dia agendado. Uma vez no site, deve-se entrar na área do aluno utilizando o login e a senha pessoais. A sala do curso estará disponível para acesso 15 minutos antes do início programado. Neste intervalo, o participante tem a oportunidade de baixar os materiais do curso, além de realizar testes de som e imagem.

  • Dia: 27/05/24
  • Horário: 13h30 as 17h30
  • Reprise: O acesso a reprise do curso será liberado em até 48hs após a sua realização.

    • Alerta Importante: Não enviamos links ou materiais por e-mail.
     
    • Como Acessar o Curso:  Para acessar o curso, siga estes passos:
      1. No dia do curso, acesse o site cursos.fecontesc.org.br.
      2. Entre na área do aluno usando seu login e senha.
      3. A sala do curso estará disponível 15 minutos antes do horário programado. Aproveite este tempo para baixar os materiais e testar som e imagem.
     
    • Como Fazer Sua Inscrição:
     
      • Para Participantes Individuais:
        • Acesse o site da FECONTESC e clique em "ENTRAR" no canto superior direito para fazer seu cadastro.
        • Após o cadastro, selecione "CURSOS", escolha seu curso e clique em "QUERO PARTICIPAR".
        • Escolha sua categoria (associado, contador, parceiro, etc.) e clique em "COMPRAR".
        • Preencha as informações solicitadas e escolha a forma de pagamento (boleto ou cartão).
        • Após a confirmação do pagamento, acesse sua conta na plataforma e clique em "cursos" no menu esquerdo para acessar o curso.
      • Para Empresas:
        • A empresa acessa o site da FECONTESC, entra em "ENTRAR" e faz o cadastro.
        • Seleciona "CURSOS", escolhe o curso desejado e clica em "QUERO INSCREVER ALGUÉM".
        • Preenche as informações, escolhe a quantidade de vagas e clica em "COMPRAR ACESSOS".
        • Na aba dados de pagamento, irá preencher apenas os dados da empresa, inclusive em nome e sobrenome. Preenche os dados de pagamento e escolhe a forma de pagamento.
        • Efetivado o pagamento, para cadastrar os participantes, a empresa irá acessar sua conta, em "ACESSOS", selecionar o curso contratado, e em "ADICIONAR MEMBROS". Inserir o e-mail do participante que deve ser previamente cadastrado na plataforma. O participante, então, acessa sua conta para participar do curso.
     
    • Informações Importantes para Inscrição e Acesso ao Curso:
     
      • Seleção Cuidadosa da Categoria: É fundamental escolher a categoria de inscrição com precisão. Esta informação será verificada pelo Sindicont local. Uma escolha incorreta de categoria pode resultar em cobranças adicionais, caso a categoria selecionada não corresponda à real categoria do participante.
      • Cadastro Pessoal dos Participantes: Cada participante deve criar seu próprio cadastro pessoal na plataforma. Isso é essencial para a emissão correta do certificado ao final do curso. Um cadastro individual garante que todos os detalhes e participações sejam adequadamente registrados e validados.
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