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FGTS Digital: principais mudanças e recomendações na live da Fecontesc

Mais detalhes do cronograma do FGTS Digital foi tema de live da Fecontesc

Na noite de terça-feira (26/9), a Fecontesc promoveu uma live sobre as novidades do FGTS Digital com a apresentação do auditor fiscal do Ministério do Trabalho, Audifax Franca Filho, e da instrutora e que vem acompanhando as discussões sobre as mudanças, Tatiane Golfe, tendo como mediadora a Diretora de  Ações Sociais da Federação, Elaine Guarnieri.

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O FGTS Digital é a plataforma que gerencia a arrecadação do FGTS, em substituição à SEFIP. O novo sistema utiliza as remunerações declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Dessa forma, os empregadores podem gerar guias rápidas e personalizadas. Essa nova forma de gestão integrada de todo o processo de arrecadação do FGTS tem como objetivo aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do FGTS.

O auditor fiscal mostrou o cronograma de implantação, sendo que passará a vigorar em janeiro de 2024, e esclareceu as dúvidas dos participantes ao vivo, pelo chat do YouTube. A contadora Tatiana Golfe levantou alguns questionamentos que os profissionais contábeis tem tido em relação às mudanças, uso de contas bancárias e emissão de guias. Cabe ressaltar que todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro de 2024 já deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores.

O FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial, o que reforça a atenção para lançamentos que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador.

A especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.

PARA SABER MAIS 

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