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Uso indevido de dados dos clientes é usado para demissão por justa causa

Uso indevido de dados dos clientes pode ser usado para demissão por justa causa

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes. Os precedentes ainda são poucos. Mas, segundo advogados, o assunto deve começar a desaguar com mais frequência no Judiciário conforme as empresas passem a ser fiscalizadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção (LGPD).

 

A justa causa é a penalidade mais grave da relação trabalhista. Com ela, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Além disso, fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

lgpd justa causa

Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados.

“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator desembargador Ricardo Laraia (processo nº 0010313.35.2020.5.15.0112).

E você, o que voce achou desta decisão? Como funcionário você sabia que precisa ter cuidado ao tratar dados pessoais, e como empresa, sabe das suas responsabilidades!?

Fonte: TRT/Campinas-SP – Com informações de Damiao Oliveira (Jornalista – DRT 6688/SC).

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16 de fevereiro de 2023

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