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Parcelamentos especiais sobre o SAT

Parcelamentos especiais sobre o SAT

A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizou por meio de aplicações no SAT, o parcelamento de débitos de ICMS em até 120 parcelas. Poderão solicitar o parcelamento, as empresas afetadas pelos efeitos dos decretos editados no âmbito do Estado e que já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia da COVID-19.

Os débitos de ICMS abrangidos nesta modalidade de parcelamento podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e devem ser relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

prazo final para a solicitação nestas modalidades de parcelamento se encerra em 23 de dezembro de 2022. A adesão somente será considerada efetivada após a efetivação do pagamento da primeira prestação até o respectivo vencimento.

As duas modalidades de parcelamento especial em 120 parcelas são:

Modalidade Aplicação para solicitação
Em até 120 parcelas iguais e sucessivas

(Parcelamento sumário)

Parcelamento – até 120 parcelas mensais e uniformes 
Em até 120 parcelas vinculadas a percentual do faturamento da empresa

(Parcelamento sujeito à aprovação da SEF/PGE)

Parcelamento- até 120 parcelas mensais e não uniformes pelo faturamento

 

 

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8 de julho de 2022

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