• Nenhum produto no carrinho.

Sincofaz defende que não há inconstitucionalidade em cargo de auditor

Sincofaz defende que não há inconstitucionalidade em cargo de auditor

 

Com o uso crescente das redes sociais e a disseminação rápida de informações, a prática de receber e compartilhar notícias a todo momento tornou-se comum para as pessoas. Se por um lado isso contribui para o acesso rápido à informação, por outro, facilita a divulgação de mensagens, dados e opiniões de procedência às vezes desconhecida ou duvidosa, e com isso as palavras “FATO” e “FAKE” ganharam muito espaço no dia a dia das pessoas.

Segundo o presidente do Sincofaz, Sandro Medeiros Alves, recentemente a categoria dos Auditores Estaduais de Finanças Públicas (AEFP) enfrentou esse problema, quando foram divulgadas notícias equivocadas sobre a transformação das carreiras de Contadores da Fazenda Estadual e de Analistas Financeiros do Tesouro em uma nova categoria (Lei 785/2021).

O Sincofaz é filiado à Fecontesc, portanto integrante do Sistema Fecontesc/Sindiconts.

Para o presidente Sandro, tanto quanto inverdades em relação ao processo em si (alegadamente inconstitucional) e ao impacto financeiro da mudança, nesse caso houve também falta de esclarecimento acerca da denominação e atribuições dos servidores, o que acabou gerando confusão e repercussão negativa. Ou seja: problemas na forma de apresentação e no conteúdo divulgado “Isso é prejudicial não apenas para a categoria, mas sobretudo para a sociedade catarinense, que se vê obrigada a conviver com um processo de desinformação que lança dúvidas sobre a eficiência da carreira dos Auditores Estaduais de Finanças Públicas, que é essencial para a gestão, controle e transparência na aplicação de recursos públicos. O que nos cabe fazer é divulgar a verdade, e deixar evidente nossas atribuições e o trabalho que realizamos pelo desenvolvimento de Santa Catarina. Os resultados comprovam nossa eficiência e essencialidade”, explica o presidente.

Do que foi noticiado, ele destaca dois pontos fundamentais – a confusão entre o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas e o de Auditor Fiscal, e a alegada inconstitucionalidade da Lei 785/2021.

  • Ganhou espaço na mídia, por exemplo, a informação de que Contadores da Fazenda Estadual e Analistas Financeiros do Tesouro foram transformados em Auditores Fiscais sem concurso público. “Isso não é verdade! As duas carreiras foram aglutinadas em uma nova carreira, responsável pela gestão das finanças públicas, o que é totalmente diferente da atribuição dos Auditores Fiscais, que atuam com foco na gestão tributária (fiscalização, arrecadação e contencioso). E isso só foi validado após longo estudo de natureza administrativa e jurídica, que contou, inclusive, com consulta à Procuradoria Geral do Estado (PGE). O projeto tramitou pelos setores pertinentes na administração estadual – que confirmaram a legalidade da proposta – e a partir desse caminho foi elaborado o PL 32.4/2021, encaminhada à Alesc em dezembro de 2021 e aprovado pelos deputados”, esclareceu o presidente.

 

  • No que diz respeito à ilegalidade, ele reforça que a criação do cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas observa o princípio da legalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, como igualmente a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que possibilitam a transformação de cargos desde que dentro de determinados parâmetros: “…desde que os cargos permaneçam de mesma natureza, mesma qualificação, mesmo nível de escolaridade e a mesma área de conhecimento, e que o servidor reclassificado preencha todos os requisitos para a investidura, bem como, que tal situação não se configure Ascensão ou Transferência, ou qualquer outra forma de investidura em cargo sem prévia aprovação em concurso público (Prejulgado nº 2165)”. “E é o nosso caso!”, afirma.

 

Modernização da estrutura fazendária

As duas questões explicadas pelo presidente do Sincofaz convergem para a necessária modernização e ampliação da eficiência da estrutura fazendária, num processo já implementado pelo governo federal e por outros estados brasileiros. Ou seja: a Lei que criou o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas é constitucional e vem sendo adotada em diferentes estruturas fazendárias em nosso País.

No âmbito federal, por exemplo, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é órgão específico singular do Ministério da Economia e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, responsável pelas atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público nacional. Em 2016, a Lei 13.327/2016 reestruturou os cargos e a carreira de modo que o cargo de Analista de Finanças e Controle, integrante da carreira de Finanças e Controle – de que tratam o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 -, passou a denominar-se, Auditor Federal de Finanças e Controle (art. 6º da Lei 9.625/98).

“Nossa categoria atua pela gestão fiscal e pela eficiência no uso dos recursos públicos. Nesse ambiente, ética, transparência e clareza na disponibilização de dados e informações são constantes. Assim, absolutamente não podemos aceitar a disseminação de notícias falsas ou equivocadas”, conclui o presidente do Sincofaz.

 

PARA SABER MAIS SOBRE OS FATOS:

(Nota publicada pela colunista Dagmara Spautz  |  Publicada originalmente no Portal NSC em 16 de maio de 2022)

O Sincofaz, sindicato que representa os auditores de finanças públicas, enviou nota à coluna para contestar informações sobre a criação do cargo, aprovada no fim do ano passado pela Alesc e sancionada pelo governador Carlos Moisés (Republicanos). No início de maio, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o governo explique sobre a lei que transformou contadores e analistas da Secretaria de Estado da Fazenda em auditores de finanças públicas.

A decisão é do desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes, em resposta a uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que questiona a constitucionalidade da mudança.

A mudança de carreira dos contadores e analistas causou turbulência entre as carreiras de auditores no Estado. O Sincofaz defende que a alteração em Santa Catarina está de acordo com princípios constitucionais e que não há conflito funcional com Auditores Fiscais da Receita e Auditores Internos. Veja a nota:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca do comentário veiculado no Bom dia Santa Catarina em 06/05/2022

A “construção” do PL 32.4/2021 teve início há muito tempo, a partir de estudo de alterações na estrutura fazendária que vêm sendo implementadas tanto pelo governo federal quanto por outros estados brasileiros. Esse processo demandou estudos jurídicos e consultas à Procuradoria Geral do Estado quanto à procedência e legalidade da questão.  Em todas as situações a avaliação foi positiva, confirmando que não se trata de causa inconstitucional.

O parecer de procuradores estaduais demonstra a legalidade da proposição de unificação das carreiras de Contadores da Fazenda Estadual e  Analistas Financeiros do Tesouro em Auditores Estaduais de Finanças Públicas, considerando atribuições dos cargos e modernização da Secretaria da Fazenda.

Além disso, a criação do cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas observa o princípio da legalidade e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (v.g ADI nº 1591, ADI nº 2713, ADI nº 2335) e do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (v.g. AC nº 1996.00608-2, AI nº 2012.024543-6), como igualmente, a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, que possibilitam a transformação de cargos…

 

 “…desde que os cargos permaneçam de mesma natureza, mesma qualificação, mesmo nível de escolaridade e a mesma área de conhecimento, e que o servidor reclassificado preencha todos os requisitos para a investidura, bem como, que tal situação não se configure Ascensão ou Transferência, ou qualquer outra forma de investidura em cargo sem prévia aprovação em concurso público (Prejulgado nº 2165)”.

 

 No âmbito federal, por exemplo, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é órgão específico singular do Ministério da Economia e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, responsável pelas atividades de registro, tratamento, controle e acompanhamento das operações patrimoniais e contábeis relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial da União, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis do setor público nacional (art. 22 da Lei 9.625/98 e art. 1º da Portaria n. 285/2018).

Em 2016, a Lei 13.327/2016 reestruturou os cargos e a carreira de modo que o cargo de Analista de Finanças e Controle, integrante da carreira de Finanças e Controle – de que tratam o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987, a Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, e a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008 -, passou a denominar-se, Auditor Federal de Finanças e Controle (art. 6º da Lei 9.625/98).

Uma segunda questão que precisa ser esclarecida diz respeito à afirmação de que houve aumento na folha de pagamento. Na verdade ocorreu apenas adequação de rubrica, e a quase totalidade dos Auditores Estaduais de Finanças Públicas recebe atualmente o mesmo valor  – em alguns casos  até menos – praticado em setembro de 2019. As poucas variações dizem respeito a tempo de serviço público ou progressão de carreira. Esses fatos podem ser comprovados no Portal da Transparência, onde estão disponíveis os valores dos salários de todos os servidores.

No que diz respeito a um possível conflito de atribuições entre as funções dos Auditores Estaduais de Finanças Públicas (AEFP), previstas nas leis 785/2021 e lei 741/2019, Auditores Fiscais da Receita (AFR), previstas na lei 442/2009 e/ou Auditores Internos (AI), previstas na lei 687/2016, o questionamento é, na verdade uma excelente oportunidade para esclarecer as diferenças pontuais dos cargos, uma vez que os AFR da Fazenda Estadual são responsáveis pelos assuntos relacionados à receita pública (fiscalização e arrecadação) e os AI atuam no controle interno dos atos do governo (aqui vale destacar que essa função não é de exclusividade dos AIs, pois segundo a Constituição Federal outros profissionais podem exercer a função de controle interno, e no Estado isso ocorre em todas as Secretarias, que possuem um servidor de carreira responsável pelo controle interno), enquanto os AEFP têm como função a gestão das finanças públicas, processo que envolve contabilidade pública, Tesouro e orçamento. São, inclusive, três Auditores Estaduais de Finanças Públicas os responsáveis pelas diretorias de Contabilidade e de Informações Fiscais DCIF), de Planejamento Orçamentário (DIOR) e do Tesouro (DITE), vinculadas à Secretaria de Estado da Fazenda.

Não há, portanto, conflitos de atribuições entre os cargos, e na verdade os AEFP executam as atribuições antes realizadas pelos Contadores da Fazenda Estadual e  Analistas Financeiros do Tesouro. Ou seja: não respondem por outra função.

Confiamos que os esclarecimentos acima listados são importantes para lançar luz sobre questões essenciais para o entendimento acerca da realidade de fatos que vêm sendo veiculados de maneira equivocada, e que por consequência podem desinformar o cidadão catarinense sobre a eficiência de uma carreira essencial para a gestão, controle e transparência na aplicação de recursos públicos.

Caso necessite de informações e/ou esclarecimentos adicionais, estamos à disposição.

Florianópolis, 09 de maio de 2022.

Presidência do Sincofaz

 

Veja também: Presidente da Fecontesc participa de reunião com CRCSC no Sindicont Chapecó

 

28 de julho de 2022

0 respostas em "Sincofaz defende que não há inconstitucionalidade em cargo de auditor"

Deixe sua mensagem

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 FECONTESC - Todos os Direitos Reservados